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quarta-feira, 12 março, 2025

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Prefeitura de Cabo Frio realiza Censo 2025 para servidores efetivos

Documento de identificação com foto e ficha cadastral devem ser apresentados na secretaria de origem do funcionário até o dia 3 de março.

Os servidores efetivos da Prefeitura de Cabo Frio têm até o dia 3 de março para realizar o Censo 2025, promovido pela gestão municipal por meio da Secretaria de Administração. Todo o funcionalismo efetivo, inclusive os servidores cedidos a outros órgãos da administração municipal, deverá se dirigir à sua secretaria de origem e se apresentar à chefia imediata ou ao secretário responsável pela pasta, portando um documento de identificação com foto e a ficha de recadastramento funcional preenchida. O atendimento ocorrerá das 9h às 16h, conforme estabelecido pelo Decreto Municipal nº 7.411, de 1º de janeiro de 2025.

O secretário municipal de Administração, Vinicius Corrêa, destacou a importância de os servidores realizarem o recenseamento dentro do prazo para evitar sanções ou a suspensão dos proventos.

“O Censo 2025 da Prefeitura tem o objetivo de manter as informações cadastrais dos servidores públicos municipais ativos sempre atualizadas, sendo um instrumento essencial para a gestão eficiente dos recursos humanos e financeiros. Além disso, assegura a confiabilidade das informações relativas à folha de pagamento e à transparência. Reforçamos que os nossos servidores municipais fiquem atentos ao prazo para evitar a suspensão do salário ou outras possíveis sanções”, afirmou.

O Censo 2025 tem como finalidade atualizar os dados cadastrais do quadro funcional da administração pública municipal. O servidor que não se apresentar para o recadastramento terá o pagamento suspenso até a devida regularização, podendo ainda ser responsabilizado administrativa e penalmente em caso de apresentação de informações falsas, incompletas ou incorretas.

Os servidores cabo-frienses cedidos a outros municípios e a demais entes federativos serão contatados diretamente pela administração municipal, a fim de garantir o cumprimento das obrigações do recenseamento. A entrega de documentos por meio de procurador será aceita apenas em casos de afastamento para qualificação profissional fora do estado, mediante comprovação documental, ou em situações de impossibilidade de locomoção por motivos de saúde, atestada por laudo médico.

Fonte: Prefeitura de Cabo Frio

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