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Saquarema
quarta-feira, 12 março, 2025

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Torneiras secas agitam o pré-Carnaval de Saquarema

Fantasia de Cascão ou de palhaço? O folião escolhe!

Saquarema está em clima de folia, mas parece que o grande enredo deste Carnaval será “Secura, suor e protesto: o samba da torneira seca”. Enquanto blocos de rua e turistas lotam a cidade, a água, bem… essa sumiu do desfile.

A concessionária responsável pelo abastecimento parece ter inovado e adotado o conceito de “hidratação por osmose*”, porque só assim para explicar a falta d’água generalizada. A única coisa que chega sem falta é a conta no fim do mês – essa nunca atrasa, nem cai a pressão!

Moradores e visitantes de diversas regiões de Saquarema enfrentam o dilema: comprar confete ou galões de água mineral? Investir no brilho da purpurina ou no brilho do desodorante vencendo a batalha contra o calor? Para aqueles que já perderam a esperança, fica a sugestão de um novo bloco: “Sujos e Fedendo: A Saga do Banho Perdido”.

A crise para diversos moradores que reclamam sem solução é tão intensa que os carros-pipa se tornaram os novos trios elétricos da cidade. Só falta um DJ para animar os foliões enquanto esperam pela chance de encher ao menos um balde de água para “sobreviver” ao Carnaval que não será nenhum pouco refrescante se a falta d’água continuar.

Se está complicado e com diversas reclamações dos moradores que moram nas partes baixas de Saquarema, imaginamos como deve ser morar nas partes mais altas.

Muitos relatos e nada de água nas torneiras de Saquarema

Enquanto isso, a concessionária se mantém calada. Se comunicação tivesse torneira, essa também estaria seca! Resta saber se a água volta antes do carnaval ou só após quarta-feira de cinzas. Será que devemos que esperar o próximo milagre das chuvas para lavar roupas e tentar armazenar água das chuvas?

Direitos do consumidor e o que dizem as leis

A falta de abastecimento contínuo de água pode ser considerada uma violação do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), pois caracteriza um serviço essencial prestado de forma inadequada. Segundo o Artigo 22, “os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias ou permissionárias, são obrigados a fornecer serviços essenciais de forma contínua, adequada e eficiente.”

Além disso, a Lei do Saneamento Básico (Lei nº 11.445/2007) estabelece que o fornecimento de água deve seguir padrões de regularidade, eficiência e segurança. A Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro (AGENERSA) é responsável por fiscalizar os serviços de distribuição de água e pode ser acionada para intervir nesses casos.

O PROCON orienta que consumidores prejudicados pela falta d’água podem exigir desconto proporcional na fatura ou até mesmo ressarcimento por prejuízos causados pela interrupção no serviço. Caso a concessionária não resolva a situação, o consumidor pode formalizar uma reclamação junto ao PROCON-RJ ou acionar judicialmente a empresa por danos materiais e morais.

Mas não se preocupe! Aqui no Conexão Lagos, seguimos de olho e, ao contrário da empresa de água, não deixamos ninguém na seca. Se a situação persistir, buscaremos especialistas para explicar como os consumidores podem garantir seus direitos e pressionar os responsáveis.

E você, leitor, está pronto para um Carnaval sem banho ou ainda tem esperanças de que a água volte antes do primeiro bloco sair?

* No contexto da matéria sobre a falta d’água em Saquarema, o termo osmose foi usado de forma irônica para criticar a ineficiência da concessionária no abastecimento. A piada sugere que, já que a água não chega pelas torneiras, os moradores teriam que absorvê-la diretamente do ar ou por um milagre da natureza, como se o corpo pudesse se hidratar apenas pela intenção. Enquanto a osmose real envolve a passagem de água através de uma membrana semipermeável, em Saquarema parece que a única coisa atravessando as torneiras é o vento.

Editorial Conexão Lagos
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