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sábado, 26 abril, 2025

COLABORE

NOTA OFICIAL – ESCLARECIMENTO E PROPOSTA DE COOPERAÇÃO INSTITUCIONAL

A Prefeitura de Armação dos Búzios, em respeito à população e à necessária harmonia entre os Poderes Constituídos, vem prestar esclarecimentos adicionais sobre o cancelamento da Etapa Estadual do Campeonato Motocross Supercross e reafirmar seu compromisso com a transparência e o equilíbrio fiscal.

Conforme informado anteriormente, a realização do evento estava vinculada à liberação de recursos previstos no Projeto de Lei nº 51/2025, que trata de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 22.690.028,30. É necessário destacar que, embora o projeto ainda esteja em tramitação regular, o prazo necessário à execução logística e contratual do evento exigia disponibilidade orçamentária concreta antes da data prevista para sua realização (26 e 27 de abril).

Em relação à tramitação anterior do PL 36/2025, que foi substituído por decisão técnica do Executivo, esclarecemos que tal substituição teve como objetivo aperfeiçoar a alocação dos recursos, justamente diante de observações preliminares de vereadores e áreas técnicas. Essa medida demonstra a abertura do Governo Municipal ao diálogo e ao aprimoramento legislativo.

Reafirmamos que a Lei Orgânica do Município (art. 55) garante ao Chefe do Executivo o direito de solicitar urgência na tramitação de projetos relevantes, como o PL 51/2025, o que foi devidamente exercido. Tal pedido tem respaldo no interesse público, sobretudo diante da abrangência do projeto, que inclui ações em áreas essenciais como saúde, infraestrutura urbana, educação e segurança, além de permitir a continuidade de atividades culturais e esportivas — estas, importantes não apenas para o lazer, mas também para o turismo e a economia local.

Ressaltamos, ainda, que em nenhum momento o Governo propôs cortes em políticas públicas essenciais de forma irresponsável. As anulações orçamentárias previstas obedeceram às exigências legais de compensação, conforme o art. 54 da Lei Orgânica, sendo apenas remanejamentos técnicos entre dotações dentro da mesma classificação funcional programática.

Relembramos, por oportuno, que o orçamento aprovado no final do ano passado, pela legislatura anterior — cujos membros em sua maioria ainda compõem a atual Casa Legislativa — estabeleceu o limite de remanejamento orçamentário em apenas 5%, em contraste com o que se praticava nos anos anteriores. Essa limitação imposta pelo Legislativo obriga o Executivo a submeter praticamente todas as ações e realocações de recursos à prévia autorização da Câmara, o que reduz a autonomia administrativa e exige maior celeridade e cooperação na tramitação de matérias urgentes.

Acrescentamos ainda que, conforme admitido pela própria Câmara em sua nota, o Projeto de Lei foi apresentado em duas oportunidades (PL 36/2025 e PL 51/2025), e em nenhuma delas foi sequer colocado em pauta pela nobre Casa Legislativa. Isso ocorreu apesar do pedido formal de urgência feito pelo Executivo, em desacordo com o espírito do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.

Entre a data de protocolo do primeiro projeto (10 de março de 2025) e a data da presente nota (25 de abril de 2025), ocorreram ao menos sete sessões ordinárias nas seguintes datas: 11, 18 e 25 de março, e 1º, 8, 15 e 22 de abril de 2025. Todas poderiam ter sido utilizadas para apreciação da matéria.

A Prefeitura reafirma seu compromisso com a legalidade, a boa gestão dos recursos públicos e a valorização do esporte, da cultura e do bem-estar coletivo.

Seguimos à disposição para o diálogo e a cooperação interinstitucional, sempre em benefício da população buziana.

Fonte: Prefeitura de Búzios

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