A Secretaria de Educação de Cabo Frio comunica que, no início do ano letivo, as rotas do transporte escolar serão as mesmas do ano anterior, como medida provisória até o dia 28 de fevereiro. Os dados obtidos por meio da Manifestação de Interesse estão sendo analisados para determinar a possibilidade de alteração das rotas, bem como a validação dos alunos que atendem aos critérios estabelecidos na Resolução 003/2025, sendo este um ponto fundamental para a continuidade do atendimento.
Após o período da medida provisória, a Superintendência de Transporte informará os responsáveis por meio do e-mail cadastrado na Manifestação de Interesse. O estudante incluído na rota receberá um crachá com código QR, garantindo o acesso ao serviço.
Os alunos beneficiados devem atender a critérios específicos, como:
• Ser morador do município de Cabo Frio;
• Residir em área rural ou em localidade sem acesso ao transporte público em um raio igual ou superior a 1 km;
• Estudar em uma unidade escolar localizada a uma distância igual ou superior a 1,5 km de sua residência.
Ainda conforme a Resolução 003/2025, terão prioridade os alunos com deficiência, mediante apresentação de laudos médicos que atestem a condição de saúde, garantindo a inclusão e o acesso às unidades escolares, de acordo com as necessidades específicas de cada estudante.
A Secretaria de Educação reitera seu compromisso com a acessibilidade e o atendimento a todos os alunos que necessitam do transporte escolar, respeitando as normativas e as demandas da comunidade escolar.